Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPEx), acolheu, na reunião da última quarta-feira, 29 de novembro, a demanda para a concessão de período excepcional para o cancelamento de disciplinas, apresentada pela representação estudantil, e deliberou sobre a questão. A deliberação integra a Resolução CEPEx/UFF nº 2.757, que aprova período excepcional para cancelamento de disciplinas referentes ao 2º período letivo de 2023 e dá outras providências no âmbito dos cursos de graduação presencial.
Com isso, ficou decidido que o Período excepcional para a solicitaçãode cancelamento de disciplinas, por estudantes de cursos de graduação interessados, no Sistema Acadêmico – Solicita UFF será do dia 04/12/2023 a 10/12/2023.
Para saber mais, leia a Resolução CEPEx/UFF nº 2.757,clicando AQUI.
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